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TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000014-74.2026.4.02.5114/RJAUTOR: ANTONIO APOLONIO DA SILVA ADVOGADO(A): PAMELA RAMOS SILVA DE SOUZA (OAB RJ246735) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB MG142706) SENTENÇA Em face de todo o exposto: (I) JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, II do CPC, em relação à contratação de empréstimo cartão de crédito consignado e às dívidas correlatas consolidadas em data anterior a 07/01/2021, ante a ocorrência de prescrição; (II) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o BANCO BMG S/A à devolução, em dobro, das quantias cobradas nas faturas do cartão a título de seguro prestamista, nos valores de R$ 190,25 (02/2024) e R$ 214,32 (02/2026), bem como dos encargos de financiamento delas decorrentes, observada a incidência de correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, cf. Súmula 43 do STJ e juros a partir da citação, tudo segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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