Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sananduva · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000014-62.2023.8.21.0120/RS
AUTOR FATO: MELCHIOR BACCHI
ADVOGADO(A): ESLEY DISARZ (OAB RS103934)
ADVOGADO(A): BRUNO JOSE LAZARIN DA SILVA (OAB RS085334)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a prática de crimes ambientais. Figura como autor do fato MELCHIOR BACCHI. A punibilidade já foi extinta e o feito prosseguiu para fins de destinação das torras de madeira apreendidas.
Ciente o Juízo quanto à manifestação do Município de Ibiaçá acostada no evento 132, PET1, a qual denota que tal Ente não mais possui o interesse na madeira apreendida, em razão de seu apodrecimento.
Quanto ao pedido defensivo acostado no evento 127, pontuo que a certidão narratória já foi expedido (evento 136, CERTNARRAT1).
No mais, cumpra-se conforme determinado na decisum do evento 120, DESPADEC1, com a desvinculação da apreensão e baixa dos autos.