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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000014-44.2013.8.21.0013/RS EXEQUENTE: UNETRAL S/A ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828) ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923) ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante da manifestação da parte exequente, evento 96, PET1, informando o desinteresse na penhora dos veículos VW/LOGUS CLI 1.8, placa JLX6099 RS e FIAT/147, placa IFE3810 RS, promovi o cancelamento das restrições incidentes sobre tais veículos oriundas dos presentes autos, conforme telas que seguem. 2) Ciente da manifestação, evento 90, PET1. Aguarde-se o julgamento dos embargos, portanto. 3) Intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias.
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