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5000014-06.2002.8.21.0118

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000014-06.2002.8.21.0118/RS REQUERENTE: TAILOR NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VERA LUCIA DA SILVA BARBOZA (OAB RS014249) ADVOGADO(A): MARYANE DE CARLI DEGGERONE (OAB RS043556) REQUERENTE: HERCIO GARCIA DE SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA BÜNDCHEN (OAB RS075315) ADVOGADO(A): MARYANE DE CARLI DEGGERONE (OAB RS043556) ADVOGADO(A): VERA LUCIA DA SILVA BARBOZA (OAB RS014249) REQUERIDO: AIDA ESPINDOLA PEREIRA ADVOGADO(A): MIRELI MACHADO DA ROSA (OAB RS101235) ADVOGADO(A): Carlos Augusto de Paula Avila (OAB RS027318) INTERESSADO: ARI ANTUNES GOMES ADVOGADO(A): DIEGO GOMES IBEIRO INTERESSADO: APELIS GARCIA JORGE MARTINS ADVOGADO(A): Carlos Augusto de Paula Avila INTERESSADO: JOAO SERAFIM BITENCOURTE DA ROSA ADVOGADO(A): MIRIAM FARIAS BORGES ADVOGADO(A): NIARA HARTER BALLADARES ADVOGADO(A): FRAHIL ODORICO GARCIA BALLADARES INTERESSADO: JOAO VALDIR NUNES GARCIA ADVOGADO(A): ROQUE RENATO WIEDERKHER DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se os herdeiros e os credores habilitados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre os termos e requerimentos da petição apresentada pelo inventariante no evento 228, PET1, especialmente quanto ao pedido de exclusão dos lotes 05 e 16 do monte partilhável, à pretendida dispensa de complementação da perícia e aos pleitos de adjudicação e alienação de bens por meio de alvará judicial. Em igual prazo, intimem-se as partes para ciência do traslado da decisão proferida nos autos da Ação de Usucapião nº 5000717-62.2024.8.21.0118 (evento 227, DESPADEC1), a fim de que se manifestem sobre a viabilidade de regularização da titularidade do Lote 16 pela via adequada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação conjunta acerca do encerramento da prova pericial, da situação do perito judicial e dos pedidos de disposição patrimonial pendentes. Intimações, via eproc. Cumpra-se.

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