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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000013-19.2024.8.21.1001/RSEXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: JOSE LUIZ THEBICH ADVOGADO(A): WILLIAM SANTOS SOARES (OAB RS096976) EXECUTADO: JOSE LUIZ THEBICH ADVOGADO(A): WILLIAM SANTOS SOARES (OAB RS096976) SENTENÇA Vistos. Ante a manifestação do credor (evento 98, PET1), julgo extinto o feito com base no inciso II do art. 924 do CPC. Recolhidas eventuais custas pendentes, pelos executados, e certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Intimem-se.
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