Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000012-89.2026.4.04.7138/RS
AUTOR: ROSILEI DE JESUS KIRSCH
ADVOGADO(A): DOUGLAS BORGES HENDLER (OAB RS114412)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligências.
Nos termos da Constituição Federal (art. 109, I), não compete à Justiça Federal processar pretensões de concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho.
Diante das afirmações feitas na petição inicial e no laudo pericial, declino da competência à Justiça Estadual.
Intime-se.
Após, redistribua-se o processo pelo e-proc.