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5000012-61.2002.8.21.0045

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Edital

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000012-61.2002.8.21.0045/RS EXEQUENTE: GENI JOAO MARQUETTO ADVOGADO(A): LUCIANO KROTH (OAB RS056428) ADVOGADO(A): DORACI PEDRO MARQUETTO (OAB RS016168) EXECUTADO: OSCAR GILBERTO DUTRA DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A): JOAO JOSE DE AZAMBUJA LIMA (OAB RS021648) EXECUTADO: ELAINE DUTRA DA SILVA (Sucessor) EXECUTADO: GILBERTO CARLOS DUTRA DA SILVA (Sucessor) EXECUTADO: GILMAR DUTRA DA SILVA (Sucessor) EXECUTADO: OSCAR GILBERTO DUTRA DA SILVA JÚNIOR (Sucessor) EXECUTADO: KAYO TAFFAREL DA SILVA (Sucessor) Local: Encruzilhada do Sul Data: 28/08/2026 EDITAL Nº 10113816461 Edital de Citação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: Citação Juízo da Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul. CITAÇÃO da parte ré GILBERTO CARLOS DUTRA DA SILVA, CPF: 72302500059, para pagar o débito de R$ 12.885,79, devidamente atualizado até 04/06/2002, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Encruzilhada do Sul , 28 de Agosto de 2026. SERVIDOR(A): MATHEUS MAIDANO ALVES. JUIZ(A): ADEMAR ELEUTERIO JUNIOR

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