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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJSC1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-43.2018.8.24.0166/SCEXEQUENTE: IRINEU RODRIGUES ADVOGADO(A): VOLNEI JUVÊNCIO (OAB SC013270) SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC.
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