2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000012-18.2026.8.25.0010/SEAUTOR: MORGANA SANTANA DE FREITAS LIMA ADVOGADO(A): ALLANA VITORIA SANTOSFERREIRA (OAB SE015510) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral para condenar a reclamada ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da reclamante, a título de indenização pelos danos morais suportados, corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros à Taxa Legal (Selic menos IPCA), na forma do art. 406 do Código Civil, ambos a contar deste arbitramento, porquanto no valor arbitrado já foi considerado o tempo decorrido desde a data do evento danoso, tudo nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo como se aqui transcrita estivesse. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.