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TJTO · Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 5000012-10.1997.8.27.2716/TO REQUERIDO: IVALDIR LUIZ BIANCHINI (Espólio) ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) REQUERIDO: EVANDRO LUIZ BIANCHINI (Inventariante) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Eventos 226, 229 e 230: Embora tenha sido deferido o levantamento do numerário depositado em conta judicial (evento 201), sobreveio a decisão do evento 220, que determinou “o sobrestamento do levantamento dos valores bloqueados nos autos até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n.º 0014160-46.2026.8.27.2700/TO pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins”. A consulta aos autos recursais revelou que consta apenas extrato de ata que dá conta do improvimento do recurso interposto pelo exequente contra a decisão que deferiu a expedição do alvará judicial, mantida, contudo, a determinação de aguardar o julgamento do recurso pelo colegiado para a liberação dos valores (Agravo de Instrumento n.º 0014160-46.2026.8.27.2700, evento 27). Sucede que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, de modo que sequer se iniciou o prazo para eventual interposição de outros recursos. Assim, como o julgamento do recurso ainda não se estabilizou, deve ser mantido, por ora, o sobrestamento do levantamento dos valores, conforme determinado no evento 220. 1. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos formulados nos eventos 226, 229 e 230, para DETERMINAR que se aguarde o trânsito em julgado do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n.º 0014160-46.2026.8.27.2700. 2. No mais, PROSSEGUIR na forma já determinada nos eventos 201 e 220. Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. Dianópolis, data certificada pelo sistema.
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