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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · Vara Judicial da Comarca de Poço Verde · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000011-74.2026.8.25.0061/SE
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTOS SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): PALOMA SOUZA SANTOS (OAB SE009880)
EXEQUENTE: LUIZA MARIANE SILVA DOS REIS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): PALOMA SOUZA SANTOS (OAB SE009880)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, constata-se que a parte exequente afirma que a implementação do benefício foi realizada em 20/04/2026 (evento 15, PET1), no entanto, não há qualquer documento comprobatório nestes autos. De igual forma, em consulta ao SCPV, verifico que o cumprimento de sentença tombado sob o nº 202579001946, que tem por objetivo a obrigação de fazer consistente na implementação do benefício, ainda está em andamento, aguardando a confirmação do cumprimento.
Diante dos pleitos constantes da inicial e por tudo mais o que consta dos autos, entendo ser imprescindível o conhecimento de quando o benefício foi efetivamente implementado.
Assim, INTIME-SE ANA PAULA SANTOS SILVA e LUIZA MARIANE SILVA DOS REIS para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem aos autos a carta de concessão, como forma de comprovar a efetiva implementação.
Juntada a manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação acerca da impugnação apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.