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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000011-59.2018.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: NERY BERETA CITADIN
ADVOGADO(A): THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927)
EXECUTADO: J.K. PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009)
DESPACHO/DECISÃO
A penhora no rosto dos autos n. 0014265-84.2008.8.24.0033 (e. 104) foi realizada, mas ainda não há notícia de eventual crédito a ser destinado para satisfação desta dívida.
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.