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TJES · Ecoporanga - Vara Única · Intimação - Diário
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av. Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000011-48.2024.8.08.0019 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA MOREIRA PAULA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: EVANDRO BAETA AMARAL - ES26968, LUCAS FERNANDES SOUZA - ES25803 DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução (artigo 535, caput, do Código de Processo Civil). Havendo concordância e/ou omissão da parte ré com os cálculos apresentados pela parte exequente e/ou, sendo apresentado novos cálculos pelo INSS, e sobrevindo concordância pela parte exequente sobre estes, determino a expedição de ofício requisitório e/ou precatório em favor das partes exequentes (parte autora e sua causídica), sendo que em favor do advogado poderá ser discriminado o valor dos honorários contratuais (se houver prova de contrato nos autos), discriminando o crédito de cada parte/exequente e, antes de encaminhá-lo ao executado, intimem-se as partes do seu teor, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Artigo 12 da Resolução nº 882/2023, do CJF. Efetuado o depósito do valor da condenação, expeça-se os alvarás das partes exequentes (parte autora e advogado) para os respectivos levantamentos das quantias depositadas, intimando-as. Após, retorne os autos à conclusão para julgamento. Diligencie-se. 31 de agosto de 2026, ECOPORANGA JUIZ ROBERTO WOLFF OFÍCIO DM 0637/2026
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