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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000011-42.2026.8.24.0113/SC AUTOR: JENIFFER FERREIRA DE OLIVEIRA PRATES ADVOGADO(A): MARILENE CHARNESCA NISTLER (OAB SC064071) DESPACHO/DECISÃO No evento 38, a parte autora requereu a citação de TIAGO KRAWCZAK no endereço localizado nos autos e, alternativamente, que o ato fosse realizado por intermédio de sua mãe. A pesquisa do evento 32 localizou, por meio do INFOJUD, endereço atribuído ao réu na Rua Davi José Martins, n. 477, Centro, Ijuí/RS, CEP 98700-000. Assim, defiro o pedido de citação de TIAGO KRAWCZAK no endereço informado pela parte autora, qual seja, Rua Davi José Martins, n. 477, Centro, Ijuí/RS, CEP 98700-000. Por outro lado, indefiro o pedido de citação por intermédio de sua mãe, pois não há elemento suficiente nos autos que autorize a realização do ato citatório em pessoa diversa do destinatário. Cumpra-se.
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