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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Valentim · DESPACHO/DECISÃO
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000010-65.2019.8.21.0152/RS AUTOR: ISABEL BISOGNIN (Espólio) ADVOGADO(A): DANIEL SANDINI (OAB RS060444) ADVOGADO(A): VANESSA SANDINI (OAB RS066419) RÉU: LUIZ CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): SILVANA TERESINHA MAGRI FARIAS (OAB RS027118) ADVOGADO(A): ADRIANO FARIAS (OAB RS069070) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte autora informou a finalização do inventário, sendo que o imóvel objeto da controvérsia foi transferido para os herdeiros GLADIS B. D. e GIOVANI B. D., requerendo a alteração do polo ativo da demanda. Confiro o prazo de 15 dias para as partes acima mencionadas juntarem procuração devidamente assinada aos causídicos. Após o cumprimento da diligência, altere-se o polo ativo da demanda, excluindo o espólio e incluindo as partes acima identificadas, conforme requerido no (evento 209, PET1). Autorizado, desde já, o comparecimento de apenas um dos autores acima identificados, diante da ausência de pleito de depoimento pessoal pela parte contrária. 2. Indefiro a diligência do item "d" do evento 210, PET1, uma vez que independe de intervenção judicial, cabendo ao próprio interessado juntar a prova requerida. 3. Para fins de readequação de pauta, TRANSFIRO a solenidade para o dia 11 de março de 2027, às 16h. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50000106520198210152&idMinuta=11788535757104976362867256644&hash=e41e2fd56aef20cc697334573ed2eb92eab1eaa1afb00f3ce8d4b1e8f4b55e32 4. Mantidas as demais deliberações do despacho anterior (evento 195, DOC1).
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