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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000010-35.2026.4.03.6302 AUTOR: MARIA INES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PEDRO DIAS SANTA HELENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO do(a) REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora. Não há na sentença qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada ou suprida pela via dos embargos de declaração. Desse modo, a manifestação do embargante revela o intuito de obter a revisão do julgado quanto ao mérito, coisa que não é permitida nesta via recursal. Havendo inconformismo com a sentença, a via adequada é o recurso endereçado à Turma Recursal. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I. RIBEIRãO PRETO, 3 de setembro de 2026. PAULO RICARDO ARENA FILHO Juiz Federal
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