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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000010-17.2026.8.21.0024/RS
REQUERENTE: MARLENE BERNICKER SPIEGELBERG
ADVOGADO(A): CANDIDO CASTRO MACHADO (OAB RS027925)
DESPACHO/DECISÃO
O Estado do Rio Grande do Sul requereu a suspensão do presente feito, tendo em vista o deferimento de medida cautelar no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 5004672-33.2024.8.21.9000.
Em que pese o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5004672 33.2024.8.21.9000 já tenha sido julgado, pende o trânsito em julgado, diante da interposição de Recurso Inominado.
Nesses termos, a fim de evitar possíveis decisões conflitantes, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo, até o trânsito em julgado do PUIL n.° 5004672-33.2024.8.21.9000.
Lance-se a suspensão no sistema.
Agendada a intimação eletrônica.