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5000010-07.2026.4.04.7143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000010-07.2026.4.04.7143/RSAUTOR: FRANCIELE ALICE DE MORAES ADVOGADO(A): VICTOR BERTI SPIER (OAB RS090992) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Diante do exposto, afasto eventuais preliminar(es) e prejudicial(is) arguidas e, no mérito, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: - declarar o direito da parte autora ao recebimento do benefício de pensão por morte em razão do óbito de seu(sua) companheiro(a), conforme quadro abaixo: NB 21/215.078.819-0 ESPÉCIE Pensão por morte CONCESSÃO / REVISÃO Concessão DIB 01/09/2025 DIP após transito em julgado RMI A apurar PERÍODO DE DURAÇÃO 15 anos - condenar o INSS a pagar as diferenças dos valores, decorrentes da concessão, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, estes a contar da citação, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001), deferida a gratuidade de justiça. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal.

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