2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000009-89.2012.8.24.0072/SCEXEQUENTE: LUBRILAGES COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO(A): ALEXSANDRO KALCKMANN (OAB SC012775) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO consumada a prescrição intercorrente e, por corolário, JULGO EXTINTA a demanda executiva (CPC, arts. 924, V, e 925). Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º). DETERMINO a baixa de eventuais constrições realizadas no curso do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso de Apelação, (i) INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma na hipótese de interposição de recurso adesivo; e (ii) após, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CPC, art. 1.010, §§ 1º a 3º). Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com baixa nos registros do eproc.