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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000009-17.2012.8.21.0123/RSEXEQUENTE: SINARA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS048052) ADVOGADO(A): JAIRO RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS073471) ADVOGADO(A): VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO DESPACHO/DECISÃO Considerando a expedição de alvará eletrônico (133.1), que comprova o pagamento integral do débito, bem como a ausência de manifestação da parte exequente, DECLARO EXTINTO o presente feito por estar satisfeita a obrigação, fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
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