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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000008-68.2012.8.21.0111/RS
EXEQUENTE: EZEQUIEL PILOTTI ROCHA
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ ROSA (OAB RS013521)
EXECUTADO: JESUS FERREIRA MACHADO
ADVOGADO(A): HAMILTON SANTOS DE PAULA COUTO (OAB RS069021)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a penhora sobre os direitos de posse de 10 hectares já foi deferida, bem como que foram apresentados os elementos destinados à identificação e localização da área, além do recolhimento das despesas necessárias à diligência, defiro os pedidos formulados.
Expeça-se, com urgência, mandado para cumprimento da penhora sobre os direitos de posse de 10 hectares pertencentes ao executado Jesus Ferreira Machado, observando-se a delimitação constante do croqui juntado no evento 255.
Ainda, intimem-se Gabriela Kaebisch Machado, Jesus Ferreira Machado e Geraldo Condessa Azevedo, na qualidade de coproprietários e/ou possuidores das áreas correspondentes às matrículas nº 2.300 e nº 1.642 do Registro de Imóveis de Mostardas/RS, acerca da penhora incidente sobre a área de posse indicada nos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000008-68.2012.8.21.0111/RS
INTERESSADO: GABRIELA KAEBISCH MACHADO
ADVOGADO(A): THIAGO TUTIKIAN NICHELE BIER
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BIER
INTERESSADO: GERALDO CONDESSA AZEVEDO
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a penhora sobre os direitos de posse de 10 hectares já foi deferida, bem como que foram apresentados os elementos destinados à identificação e localização da área, além do recolhimento das despesas necessárias à diligência, defiro os pedidos formulados.
Expeça-se, com urgência, mandado para cumprimento da penhora sobre os direitos de posse de 10 hectares pertencentes ao executado Jesus Ferreira Machado, observando-se a delimitação constante do croqui juntado no evento 255.
Ainda, intimem-se Gabriela Kaebisch Machado, Jesus Ferreira Machado e Geraldo Condessa Azevedo, na qualidade de coproprietários e/ou possuidores das áreas correspondentes às matrículas nº 2.300 e nº 1.642 do Registro de Imóveis de Mostardas/RS, acerca da penhora incidente sobre a área de posse indicada nos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.