Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000008-23.2010.8.21.6001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de apreensão da CNH tendo em vista que o fato da parte executada até o presente momento não ter adimplido o débito, ou restarem infrutíferas as tentativas de buscas por eventuais bens exequíveis, não se mostra suficiente para a adoção das medidas atípicas – sancionadoras - postuladas pela demandante, como a suspensão/apreensão da CNH ou de eventual passaporte que ele venha a possuir. Dita apreensão não garante o adimplemento do débito, pelo contrário, dificulta a possibilidade de auferimento de renda pela parte executada, em prejuízo ao resultado útil deste processo. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.