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5000008-23.2010.8.21.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000008-23.2010.8.21.6001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de apreensão da CNH tendo em vista que o fato da parte executada até o presente momento não ter adimplido o débito, ou restarem infrutíferas as tentativas de buscas por eventuais bens exequíveis, não se mostra suficiente para a adoção das medidas atípicas – sancionadoras - postuladas pela demandante, como a suspensão/apreensão da CNH ou de eventual passaporte que ele venha a possuir. Dita apreensão não garante o adimplemento do débito, pelo contrário, dificulta a possibilidade de auferimento de renda pela parte executada, em prejuízo ao resultado útil deste processo. Intimem-se.

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