Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Sião · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000008-03.2026.8.13.0434/MG
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB MG172848)
EXECUTADO: FOFOLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO CANELA (OAB SP491216)
EXECUTADO: CASSIO RODRIGO CANELA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO CANELA (OAB SP491216)
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ev. 70.1.
Oficie-se o BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (CNPJ 52.568.821/0001-22) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para que apresentem extrato detalhado e informem sobre o andamento da alienação fiduciária registrada na matrícula 695 – RI de Monte Sião/MG e 225502- RI de Monte Sião/MG, respectivamente, de propriedade do executado CASSIO RODRIGO CANELA (CPF: 984.736.896-15).
Serve a presente como ofício, devendo a parte exequente comprovar o protocolo.
Com a resposta, abra-se vista a parte exequente para ciência e manifestação.
No mais, verifico que foi juntado aos autos o resultado da pesquisa SISBAJUD (ev. 63.2), com bloqueio realizado no valor de R$4.475,38.
Em cumprimento ao despacho de ev. 58.1, fica a parte parte executada intimada para, no prazo de cinco dias, comprovar que a quantia bloqueada via SISBAJUD é impenhorável ou excessiva, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Em relação ao SISBAJUD, cumpra-se integralmente o despacho de ev. 58.1 após o prazo de intimação da parte executada.
Intime-se. Cumpra-se.
Monte Sião, data lançada no sistema.