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5000008-03.2009.8.21.0102

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Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Guarani das Missões · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000008-03.2009.8.21.0102/RSRELATOR: MARCELO BALICKI EXEQUENTE: IBA MILANESI LAZAROTO (Sucessão) ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA BUSANELLO (OAB RS061385) ADVOGADO(A): LORENA MARIA KLEIN LAZAROTO (OAB RS029984) ADVOGADO(A): ANGELICA VON BOROWSKY (OAB RS059592) ADVOGADO(A): SILVANA CALZA (OAB RS091982) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 243 - 11/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 242 - 11/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 241 - 11/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Guarani das Missões · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000008-03.2009.8.21.0102/RS EXEQUENTE: IBA MILANESI LAZAROTO (Sucessão) ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA BUSANELLO (OAB RS061385) ADVOGADO(A): LORENA MARIA KLEIN LAZAROTO (OAB RS029984) ADVOGADO(A): ANGELICA VON BOROWSKY (OAB RS059592) ADVOGADO(A): SILVANA CALZA (OAB RS091982) EXECUTADO: FRANCISCO POLITOWSKI DOMANSKI ADVOGADO(A): SANDRO WELTER DA SILVA (OAB RS094223) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente manifestou-se no Evento 220, noticiando a efetivação da transferência dos depósitos judiciais oriundos dos autos do processo nº 5000711-69.2025.8.21.0102 (Evento 218), decorrentes da penhora de créditos deferida anteriormente. Na oportunidade, postulou a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados, indicando os respectivos dados bancários, bem como requereu a concessão de prazo para apresentação do demonstrativo atualizado do débito e manifestação quanto ao prosseguimento da execução, inclusive informando as providências adotadas no cumprimento de sentença nº 5000503-90.2022.8.21.0102. Diante da existência de valores depositados vinculados a este feito e inexistindo óbice legal, defiro os pedidos formulados no Evento 220. Expeça-se alvará eletrônico automatizado em favor da parte exequente para a liberação da quantia depositada nestes autos, observando-se estritamente os dados bancários fornecidos: Banco Banrisul, agência 0423, conta corrente nº 35.013257.0-4, em nome da procuradora Ana Claudia Busanello, CPF nº 610.371.090-15. Com a expedição e efetivação da ordem de pagamento, intime-se a exequente para ciência da liberação dos valores e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o cálculo discriminado e atualizado da dívida, abatendo o montante ora levantado, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento executivo. Agendada a intimação eletrônica das partes.

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