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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000007-84.2022.8.21.0159/RSEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB RS067747) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado THIAGO JOÃO PRADO na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 15 dias, até o limite do débito atualizado, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à URCAJUD, para que seja realizado o bloqueio, observando-se os dados fornecidos no sistema computacional. II. No que concerne à executada HOLAMAR-INDUSTRIA, COMERCIO E ARMAZENAGEM DE PESCADOS LTDA, indefiro o pedido de penhora online, considerando que se encontra em Recuperação Judicial (5003066-17.2021.8.21.0159). III. Após o retorno da tentativa de bloqueio de valores, na existência de saldo devedor, à Serventia Judicial para cumprir integralmente o despacho de Evento 134.1, procedendo à expedição do mandado de avaliação dos veículos penhorados e demais diligências. IV. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados no Evento 179.1, bem como para análise da alegação de impenhorabilidade dos imóveis formulada pelo executado Thiago no Evento 122.1. Intime-se. Cumpra-se. Diligências legais.
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