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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000007-37.2008.8.24.0080/SC
EXEQUENTE: ARGEO BRANDELERO
ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO (OAB SC003326)
ADVOGADO(A): GELSON SAIBO (OAB SC006948)
ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986)
EXEQUENTE: NELI LINO SAIBO
ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO (OAB SC003326)
ADVOGADO(A): GELSON SAIBO (OAB SC006948)
ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986)
INTERESSADO: SIDNEI APARECIDO CASADO
ADVOGADO(A): ANDREI PEREIRA MENDES
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se à exclusão do terceiro interessado, na forma requerida no evento 330.
Com relação ao pedido de penhora de imóveis, cumpra-se conforme determinado no evento 282, DESPADEC1.
Antes, porém, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel, porque o documento apresentado era válido até 16/8/2025 e o pedido de penhora foi protocolado em 18/6/2026, quando o prazo de vigência do registro já havia expirado.
Intimem-se.