2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000007-02.2012.8.24.0014/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: JOSMAR DE SOUZA ADVOGADO(A): José Juracy Dos Santos (OAB SC003913) ADVOGADO(A): JOSMAR DE SOUZA (OAB SC008942) ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A): BERNARDO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC025461) ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 5010712-13.2026.8.24.0000, já acobertado pelo trânsito em julgado, impõe-se o arquivamento do presente incidente, em observância ao que restou definitivamente decidido pela instância superior. Determino o levantamento de eventuais restrições ou constrições decretadas por este Juízo. Outrossim, eventual averbação premonitória ou registro de penhora deverá ser promovido à baixa pela própria parte exequente, às suas expensas. Intimem-se e, inexistindo pendências, arquive-se.