Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000006-57.2026.8.21.0063/RSREQUERENTE: VIVIANE MARIA GUIMARAES
ADVOGADO(A): NARJARA DA ROSA DE MORAES (OAB RS092138)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VIVIANE MARIA GUIMARÃES na petição inicial, resolvendo o mérito, na forma do art.487, inc.I do CPC. Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE, na forma do art.487, inc.I do CPC, o pedido contraposto formulado pelos réus DETRAN/RS e Estado do Rio Grande do Sul para RECONHECER a responsabilidade solidária da autora VIVIANE MARIA GUIMARÃES pelos débitos de IPVA incidentes sobre o veículo M. Benz/L 1620, placa IOK-1205, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei Estadual nº 8.115/1985, e pelas penalidades de trânsito, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, ambas persistentes até a data em que a comunicação de venda vier a ser efetivamente registrada junto ao DETRAN/RS, sem prejuízo do direito da autora de, comprovada em momento futuro e por via própria tal comunicação, postular a cessação da responsabilidade solidária a partir de tal marco, matéria estranha ao objeto desta lide, que se limita aos débitos constituídos até a presente data. REVOGO a tutela de urgência concedida no evento 10.