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SEEU · Vara do Júri e Execuções Penais de Camaçari - Aberto
Centro Administrativo de Camaçari, SN - Camaçari/BA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMAÇARI VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DE CAMAÇARI Processo nº. 5000006-24.2025.8.25.0017 Processo nº: 5000006-24.2025.8.25.0017 Autoridade(s): Estado da Bahia Executado(s): GENIVALDO GOMES DE ALMEIDA Vistos, etc. Cuida-se de execução penal atinente à condenação imposta pelo Juízo de Direito da Comarca de Carmópolis/SE, nos autos da Ação Penal nº. 0000291-44.2021.8.25.0017, por infração ao disposto no artigo 129 do Código Penal. Consta nos autos que o(a) apenado(a) iniciou o cumprimento da sua reprimenda no dia 01/06/2026, apontando o SEEU para o término da pena ocorrido no dia 01/09/2026. Transcorrido, não há nos autos nenhuma decisão interrompendo o recolhimento domiciliar determinado. Ante o exposto, com fundamento no art. 109, da Lei n°. 7.210/84, declaro, por sentença, , filho(a) de JOSEFA TEREZA EXTINTA A PUNIBILIDADE de GENIVALDO GOMES DE ALMEIDA DOS SANTOS. Transitada em julgado, baixem desde já eventual Mandado de Prisão expedido no BNMP e comunique-se ao CEDEP, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral, para que procedam as baixas necessárias, em atenção ao disposto no art. 202 da LEP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Salvador para Camaçari, data da assinatura eletrônica. ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR Magistrado(a)
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