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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000005-89.2026.8.21.0122/RS
AUTOR: FERNANDA BRUNA PERES SCHMITT
ADVOGADO(A): ALBERTO FRANTZ JUNIOR (OAB RS088801)
ADVOGADO(A): GUSTAVO WELTER (OAB RS128247)
RÉU: OTAVIO FRUTUOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): GLASFIRA BARCELLOS DO AMARANTE (OAB RS087556)
RÉU: ANGELI ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): GLASFIRA BARCELLOS DO AMARANTE (OAB RS087556)
RÉU: WESLEY ANTUNES
ADVOGADO(A): GLASFIRA BARCELLOS DO AMARANTE (OAB RS087556)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os documentos juntados com a réplica no evento 33.1, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverão os réus comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica (evento 28, CONT1), mediante a apresentação de comprovantes de rendimentos, extratos bancários e/ou da última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita pleiteada, com amparo no art. 99, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima, eventuais questões preliminares, prejudiciais de mérito ou atinentes aos pressupostos processuais serão decididas por ocasião da sentença, salvo imperiosa necessidade de saneamento antecipado.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, de forma motivada, indiquem o interesse na produção de outras provas, relacionando-as e justificando a pertinência com os fatos controvertidos, sob pena de preclusão.
Ficam as partes cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, implicando renúncia a eventuais requerimentos genéricos formulados na petição inicial ou na contestação, autorizando o julgamento antecipado do mérito, no estado em que se encontra o processo.
Pretendendo a produção de prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo, para fins de adequação da pauta, observando-se a limitação de até três testemunhas por fato controvertido (art. 357, § 6º, do CPC) e a diretriz de que as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação judicial, na forma do art. 455 do CPC.
No mesmo prazo, informe cada parte os respectivos números de telefone e endereços eletrônicos (e-mails), bem como os das testemunhas arroladas, com o escopo de viabilizar eventuais atos processuais por meio virtual.
Após, retornem conclusos.
Agendada a intimação eletrônica das partes.