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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000005-89.2004.8.21.0145/RS
EXECUTADO: BRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): TAÍS ESTER BERGMANN HEILMANN (OAB RS070231)
ADVOGADO(A): RUI CARLOS DE FREITAS GUERREIRO (OAB RS025965)
ADVOGADO(A): Fernando Bernardes Guerreiro (OAB RS078705)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Suspenda-se o feito, com fulcro no art. 7-A, § 4º, V, da lei nº 11.101/05, até que o processo de falência seja concluído.
Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII do caput e no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
V - as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Após, intime-se o exequente acerca do prosseguimento do feito.
Diligências Legais.