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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000005-54.2001.8.21.0126/RS EXECUTADO: MOURA INDUSTRIA E COMERCIO DA PESCA LTDA ADVOGADO(A): Rodrigo Shirai (OAB PR025781) DESPACHO/DECISÃO A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa atípica do executado, de criação doutrinária e jurisprudencial, e se determina pela possibilidade de enfrentamento de questões de ordem pública, as quais poderiam ser apreciadas de ofício pelo Magistrado e que não demandem dilação probatória. Assim, recebo a exceção de pré-executividade do evento 30, PET1. Intimo a parte excepta/exequente para que se manifeste, em 15 dias. Decorrido prazo, voltem conclusos para decisão. Intimação eletrônica.
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