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5000005-36.2026.8.21.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000005-36.2026.8.21.0075/RS EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): FERNANDA DAMO (OAB SC010520) ADVOGADO(A): FERDINANDO DAMO (OAB SC000947) DESPACHO/DECISÃO RENOVE-SE a intimação da executada RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., acerca do despacho do evento 5, DOC1, desta vez mediante expedição de carta com Aviso de Recebimento (AR), para que efetue o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 9.071,26 (nove mil, setenta e um reais e vinte e seis centavos), atualizado até 19/12/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A carta deverá ser endereçada à executada no seguinte endereço: Avenida Costa e Silva, n.º 2628, Sala 01, Bairro Ildo Meneghetti, Três Passos/RS, CEP 98.600-000 evento 1, DOC11. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil evento 5, DOC1. Expedida a carta, aguarde-se a juntada do AR e o decurso do prazo. Intimem-se.

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