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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000004-66.2010.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
EXECUTADO: RUBENS ANDRE MENDONCA LANES
ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO DORNELLES BRIGIDO (OAB RS033080)
DESPACHO/DECISÃO
A ordem de bloqueio modalidade teimosinha no SISBAJUD foi encerrada (eventos 111 a 113) e, conforme os relatórios, os valores encontrados nas contas da parte executada são irrisórios frente ao débito (R$ 92.850,01), razão pela qual determinei o desbloqueio, conforme comprovantes que seguem:
HELENA MARIA ASEFF LANES
RUBENS ANDRE MENDONCA LANES
(Obs.: a ordem de desbloqueio acabou de ser protocolada no momento do print da tabela acima, razão pela qual o "Resultado" do cumprimento ainda consta como "Não enviada" pela instituição financeira.)
Prossiga-se na execução, conforme determinado no evento 105, DESPADEC1, a saber: dê-se vista à parte exequente.