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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000004-49.2026.8.24.0081/SCEXEQUENTE: CASA DA SOLDA XANXERE LTDA
ADVOGADO(A): ALINE BASEGGIO (OAB SC051222)
EXECUTADO: GLAUCIANI BRAGA
ADVOGADO(A): EDSON CARVALHO (OAB SC020267)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, o que faço nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos moldes dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Em sendo o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; e b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre bens no decorrer do processo - salvo estipulação diversa no acordo, caso em que a parte interessada deverá comunicar o juízo o momento em que tais restrições serão levantadas, sem prejuízo da intimação da outra parte para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.