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TJMG · Vara Única da Comarca de Passa Quatro · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000004-44.2020.8.13.0476/MG AUTOR: VICENTE DE PAULO PAIVA ADVOGADO(A): ULISSES MATARESIO ARIAS (OAB SP179199) DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente na qual apresentou planilha de cálculos, bem como requereu a implantação de benefício previdenciário e a expedição de RPV/precatório (evento 107, PET1 e evento 107, DOC2). O INSS, por sua vez, apresentou impugnação no evento 128, PET1, alegando que a sentença proferida no evento 90, DOC2, mantida pelo acórdão que negou provimento à sua apelação, proferido no evento 101, DOC6, limitou-se ao reconhecimento e à averbação dos períodos de trabalho rural de junho de 1980 a julho de 1991, não havendo determinação de concessão de benefício ou de pagamento de valores. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnação do INSS no evento 128, PET1, especialmente quanto aos limites do título executivo e aos cálculos apresentados. Cumpra-se. Passa Quatro/MG, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz de Direito Juízo da Vara Única da Comarca de Passa Quatro
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