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5000004-14.2026.4.04.7203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000004-14.2026.4.04.7203/SCAUTOR: ELOAN RODRIGO DA SILVA CAMARGO ADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205) AUTOR: PATRICIA CAMARGO ADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205) AUTOR: FABIANA DA SILVA ADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205) AUTOR: FABRICIO CAMARGO ADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS ao pagamento de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) a título de danos morais, corrigido na forma da fundamentação, a partir da data da prolação desta sentença. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, expeça-se RPV. Oportunamente, nada sendo requerido, sejam feitas as anotações necessárias e arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

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