Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · SEEU1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Intime-se o sentenciado, atraves da sua Defesa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o descumprimento da determinação judicial, sob pena de rescisão do Acordo de Não Persecução Penal ( ANPP), nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal.
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