Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-90.2016.8.21.0051/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO GALERIA KOFF NEHME ADVOGADO(A): JULIANA REBELLATTO LOCATELLI (OAB RS105526) ADVOGADO(A): NATHIELLI COCCO PEREIRA (OAB RS123428) ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS CARDOZO (OAB RS118974) ADVOGADO(A): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB RS074954) DESPACHO/DECISÃO Evidenciando-se a inefetividade dos meios satisfativos, justificada a adoção da medida coercitiva de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, método de coerção indireta ao pagamento. Prevê o Código de Processo Civil: “Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.” Defiro o pedido do credor. Cadastre-se a ordem via SERASAJUD, para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Oficie-se à CDL de Garibaldi para fins de inclusão dos devedores junto ao banco de dados do SPC Brasil. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.