Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-79.2011.8.24.0052/SC EXEQUENTE: ALESSANDRO DE LIMA ADVOGADO(A): VITOR HUGO RANKEL (OAB PR038625) ADVOGADO(A): ACIR OLISKOWSKI (OAB PR017648) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de penhora sobre as frações ideais e direitos supostamente pertencentes ao Espólio de Antônio Edilson Naizer incidentes sobre os imóveis de matrículas n. 2.275 e n. 17.961, tendo em vista que as certidões de matrícula juntadas aos autos (e. 647.2 e 647.3) demonstram que o executado jamais figurou como proprietário dos referidos imóveis ou de qualquer de suas frações, inexistindo, portanto, direito de sua titularidade passível de constrição. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). 3. Diligências necessárias. 4. Intimações automatizadas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.