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5000003-23.2024.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Sentença - Carta

    Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5000003-23.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS BARROCA GARCIA PEREIRA REU: T4F ENTRETENIMENTO S.A., METROPOLITAN EMPREENDIMENTOS S/A Advogados do(a) AUTOR: LETICIA MILLER VIANA - ES39236, LETICIA ZORZANELLI TOFFOLI - ES38601 Advogado do(a) REU: TAIS BORJA GASPARIAN - SP74182 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. A apreciação dos atos processuais revela o efetivo cumprimento do título executivo judicial. As executadas efetuaram o depósito judicial com o fito de adimplir a condenação (ID 95111138). Por sua vez, a exequente peticionou nos autos (ID 98385434) anuindo de forma inequívoca com o valor depositado, reputando quitado o débito exequendo e informando a conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores. Diante do adimplemento voluntário da quantia devida e da concordância expressa do credor, impõe-se a extinção da presente fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Cíveis por força do art. 52 da Lei nº 9.099/95. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, diante da satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, adote a Secretaria as seguintes providências: EXPAÇA-SE a competente ordem de pagamento/transferência eletrônica do montante depositado na conta judicial vinculada ao ID 95111135 (R$ 3.027,73 e eventuais rendimentos do depósito), em favor da exequente TAIS BARROCA GARCIA PEREIRA VALIM, observando-se estritamente os dados bancários informados no ID 98385434: Titular: Tais Barroca Garcia Pereira Valim Instituição Financeira: Banco Santander (033) Agência: 3346 Conta Corrente: 02003433-1 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: TAIS BARROCA GARCIA PEREIRA Endereço: Rua Um, 321, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-710 Nome: T4F ENTRETENIMENTO S.A. Endereço: Rua Cristiano Viana, 401, 15 andar, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 05411-000 Nome: METROPOLITAN EMPREENDIMENTOS S/A Endereço: Avenida Pastor Martin Luther King Jr, 126, BLC 9 SAL 1316 TOR 2, Del Castilho, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20765-000

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