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TRF2 · Assessoria de Recursos · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5000002-90.2022.4.02.5117/RJ APELANTE: WASHINGTON SILVA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHAEL WILLIAM RAMOS MOTA (OAB RJ256025) ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento da suspensão, apresentado por WASHINGTON SILVA LIMA nos eventos 78.1 e 79.1, em razão do julgamento do Tema 1.124/STJ. É o relatório. Decido. Verifica-se que a matéria suscitada na presente demanda corresponde àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1.905.830/SP, 1.912.784/SP e 1.913.152/SP, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1124. Não obstante a publicação do acórdão do Tema 1124/STJ, visualiza-se que foram opostos embargos de declaração pelo Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário (IBDP), Central Única Dos Trabalhadores (CUT) e Sueli De Freitas Pedroso, sendo medida de prudência aguardar o julgamento dos recursos integrativos. Do exposto, mantenho o sobrestamento do processo até o pronunciamento final do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema.
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