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TJMG · Vara Única da Comarca de Guapé
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guapé / Vara Única da Comarca de Guapé Praça Doutor Passos Maia, 310, Guapé - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 5000002-67.2026.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) JOSE LAERCIO DE MIRANDA CPF: 437.703.046-91 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Fica a parte autora intimada para, no prazo legal, juntar aos autos os documentos exigidos pelo Banco do Brasil para o cumprimento dos alvarás, observando-se a relação abaixo: 1. Dados Bancários Dados bancários completos da parte autora e de seu procurador. 2. Declaração de Isenção de Imposto de Renda (IR) Declaração preenchida e assinada (enviar uma declaração individual para cada resgate/alvará). Indicação obrigatória do número do processo e/ou do precatório no corpo da declaração. 3. Assinatura e Documentação Complementar A documentação varia de acordo com quem assina a Declaração de Isenção: Se assinada pela própria parte (Beneficiário): Cópia do documento de identificação oficial do beneficiário. Se assinada pelo Advogado (Procurador): Cópia do documento de identificação oficial do procurador. Procuração com poderes específicos para “prestar ou assinar declaração de isenção de IR”. Nota: Se for utilizada a procuração ad judicia geral, esta deve ter sido emitida há menos de 30 dias. Se a beneficiária for Pessoa Jurídica (Empresa): A empresa deve ser obrigatoriamente inscrita no Simples Nacional. Cópia do documento de identificação oficial do representante legal que assinou a declaração. Documento comprobatório dos poderes de representação (Contrato Social, Estatuto ou Ata de Eleição). Andresa Thayná M. Lima Guapé, data da assinatura eletrônica.
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