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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Iraí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000002-47.2010.8.21.0106/RSAUTOR: JOSE NILTON MORETTO ADVOGADO(A): HELIO FRANCISCO SAUER (OAB RS011305) ADVOGADO(A): ROZELI PERPETUA DE OLIVEIRA (OAB RS048492) RÉU: VALDIR MOREIRA JARDIM ADVOGADO(A): EDUARDO TEDESCO CASTAMANN (OAB RS081955) ADVOGADO(A): CINARA LIANE FROSI TEDESCO (OAB RS028655) RÉU: ELOISA NUNES GONCALVES ADVOGADO(A): ELISANGELA SAMPAIO TEIXEIRA (OAB RS088542) RÉU: CRISTIANO GONCALVES RANCI ADVOGADO(A): CINARA LIANE FROSI TEDESCO (OAB RS028655) ADVOGADO(A): EDUARDO TEDESCO CASTAMANN (OAB RS081955) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por JOSÉ NILTON MORETTO em face de ELOISA NUNES GONÇALVES, CRISTIANO GONÇALVES RANCI, VALDIR MOREIRA JARDIM, LARISSA GANDINI JARDIN e WILLIAN GANDINI JARDIN (sucessores de Elisabeth Regina Gandini Jardim), extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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