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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000002-30.2006.8.21.0157/RS
REQUERENTE: DALTI BIZARRO DA SILA (Inventariante)
ADVOGADO(A): KATIUSCIA WAGNER DO NASCIMENTO MONTAGUA (OAB RS073070)
ADVOGADO(A): OCIRIO PIRES CERVEIRA (OAB RS033133)
ADVOGADO(A): LISANDRA JUNG STEYER (OAB RS084889)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de Inventário Judicial dos bens deixados por ARNILDO ALMEIDA RODRIGUES, falecido em 26/08/2004, conforme certidão de óbito anexada no evento 3.1.
Era solteiro (3.1) e convivia em união estável com DALTI BIZARRO DA SILVA, habilitada no evento 3.2.
Deixou o seguinte herdeiro:
a) DANILO DA SILVA RODRIGUES, filho, com certidão de estado civil (pendente) e habilitação (pendente).
Nomeada inventariante DALTI BIZARRO DA SILVA (3.2)..
Primeiras declarações (3.3).
Certidão de quitação de ITCD (3.3).
Breve relato. Decido.
1. Intimo a inventariante para que, no prazo de 15 dias, junte:
a. a procuração de Dalti, para que se possa regularizar sua representação processual;
b. as certidões negativas fiscais atualizadas (União, Estado, Município, esta também em relação aos imóveis arrolados), com a advertência de que devem ser válidas para procedimento judicial de inventário;
c. as certidões de estado (nascimento, casamento, óbito) atualizadas de todos os herdeiros;
d. os prontuários atualizados dos veículos, com informação da tabela FIPE;
e. a certidão quanto à existência de testamento da CENSEC, âmbito federal;
f. manifeste-se quanto ao interesse na realização de pesquisa Sisbajud para localização, bloqueio e transferência dos valores deixados pelo falecido.
2. Tudo cumprido, retornem conclusos.