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5000002-30.2006.8.21.0157

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000002-30.2006.8.21.0157/RS REQUERENTE: DALTI BIZARRO DA SILA (Inventariante) ADVOGADO(A): KATIUSCIA WAGNER DO NASCIMENTO MONTAGUA (OAB RS073070) ADVOGADO(A): OCIRIO PIRES CERVEIRA (OAB RS033133) ADVOGADO(A): LISANDRA JUNG STEYER (OAB RS084889) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de Inventário Judicial dos bens deixados por ARNILDO ALMEIDA RODRIGUES, falecido em 26/08/2004, conforme certidão de óbito anexada no evento 3.1. Era solteiro (3.1) e convivia em união estável com DALTI BIZARRO DA SILVA, habilitada no evento 3.2. Deixou o seguinte herdeiro: a) DANILO DA SILVA RODRIGUES, filho, com certidão de estado civil (pendente) e habilitação (pendente). Nomeada inventariante DALTI BIZARRO DA SILVA (3.2).. Primeiras declarações (3.3). Certidão de quitação de ITCD (3.3). Breve relato. Decido. 1. Intimo a inventariante para que, no prazo de 15 dias, junte: a. a procuração de Dalti, para que se possa regularizar sua representação processual; b. as certidões negativas fiscais atualizadas (União, Estado, Município, esta também em relação aos imóveis arrolados), com a advertência de que devem ser válidas para procedimento judicial de inventário; c. as certidões de estado (nascimento, casamento, óbito) atualizadas de todos os herdeiros; d. os prontuários atualizados dos veículos, com informação da tabela FIPE; e. a certidão quanto à existência de testamento da CENSEC, âmbito federal; f. manifeste-se quanto ao interesse na realização de pesquisa Sisbajud para localização, bloqueio e transferência dos valores deixados pelo falecido. 2. Tudo cumprido, retornem conclusos.

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