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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-19.2007.8.21.0020/RS EXEQUENTE: HEITOR CONRADO AZEREDO ADVOGADO(A): CARLA ISABEL MACALAI MARON (OAB RS086594) ADVOGADO(A): ELOI BETIO DA VEIGA MARON (OAB RS052244) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Defiro os pedidos apresentados pela parte exequente no evento 102, PET1 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com base nos artigos 313, inciso V, alínea "a", e 921, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, diante da indefinição sobre o regime jurídico da empresa executada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Determino, ainda, a manutenção dos valores constritos em conta judicial vinculada a estes autos, ficando à disposição do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro até a definição sobre a recuperação judicial ou falência da devedora. Decorrido o prazo de sobrestamento ou sobrevindo decisão no juízo competente, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações eletrônicas agendadas. Cumpra-se.
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