Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-14.2007.8.21.0054/RS
EXECUTADO: MORAIMA MARENCO PINTO SOBRINHA
ADVOGADO(A): BRAULIO DINARTE DA SILVA PINTO (OAB RS017260)
ADVOGADO(A): Clóvis Odacir dos Santos Gottliebs (OAB RS090561)
ADVOGADO(A): MOODI MARQUES FILHO (OAB RS093560)
EXECUTADO: EVERTON CESAR SILVA ESCOBAR
ADVOGADO(A): MAURO RODRIGUES OVIEDO (OAB RS034240)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o requerimento do evento 47, PET1, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, fulcro no artigo 921, inciso III, §§ 1° e 7º, do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional.
Lance-se a suspensão suprarreferida.
2. Decorrido o prazo de um ano, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
3. No silêncio, suspenda-se novamente o processo pelo prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil).
4. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente da suspensão antes determinada, intimem-se as partes com prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos.
5. Sem prejuízo ao supramencionado, saliente-se que o poderá ser levantada a suspensão a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis e a parte exequente requerer o prosseguimento do feito (artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil).
Agendada intimação da(s) parte(s).