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5000002-14.2007.8.21.0054

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-14.2007.8.21.0054/RS EXECUTADO: MORAIMA MARENCO PINTO SOBRINHA ADVOGADO(A): BRAULIO DINARTE DA SILVA PINTO (OAB RS017260) ADVOGADO(A): Clóvis Odacir dos Santos Gottliebs (OAB RS090561) ADVOGADO(A): MOODI MARQUES FILHO (OAB RS093560) EXECUTADO: EVERTON CESAR SILVA ESCOBAR ADVOGADO(A): MAURO RODRIGUES OVIEDO (OAB RS034240) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o requerimento do evento 47, PET1, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, fulcro no artigo 921, inciso III, §§ 1° e 7º, do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional. Lance-se a suspensão suprarreferida. 2. Decorrido o prazo de um ano, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. 3. No silêncio, suspenda-se novamente o processo pelo prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil). 4. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente da suspensão antes determinada, intimem-se as partes com prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. 5. Sem prejuízo ao supramencionado, saliente-se que o poderá ser levantada a suspensão a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis e a parte exequente requerer o prosseguimento do feito (artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil). Agendada intimação da(s) parte(s).

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