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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-66.2004.8.21.0011/RS EXEQUENTE: ANTERO SILVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) EXECUTADO: ROSELENE GARCES DE OLIVEIRA SILVEIRA ADVOGADO(A): Maria Cleci Simões (OAB RS075792) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa mediante convênio “CRC Jud” para diligenciar na obtenção de certidão/informação de registro de óbito, pois se trata de providência ao alcance da parte/advogado requerente, considerando que qualquer interessado poderá solicitar a pesquisa na Central de Buscas e Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, não se tratando de ferramenta de uso exclusivo do Poder Judiciário. Decorrido o prazo, sem a efetiva regularização do polo ativo, os autos poderão ser extintos sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo (Art. 485, IV, do CPC) ou remetidos ao arquivo administrativo, conforme o caso. Agendada intimação.
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