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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · Vara Judicial da Comarca de Cedro de São João · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-44.2026.8.25.0024/SEEXEQUENTE: DANRLEY SANTOS ARAUJO
ADVOGADO(A): DANRLEY SANTOS ARAUJO (OAB SE014469)
EXEQUENTE: RICHARD NASCIMENTO ROCHA
ADVOGADO(A): RICHARD NASCIMENTO ROCHA (OAB SE016002)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da via e da incompatibilidade do sistema eproc, devendo o cumprimento de sentença ser distribuído por dependência aos autos de origem em trâmite no SCPV. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as anotações e baixas de praxe, ARQUIVEM-SE OS AUTOS em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.