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5000001-44.2026.8.25.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Vara Judicial da Comarca de Cedro de São João · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-44.2026.8.25.0024/SEEXEQUENTE: DANRLEY SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A): DANRLEY SANTOS ARAUJO (OAB SE014469) EXEQUENTE: RICHARD NASCIMENTO ROCHA ADVOGADO(A): RICHARD NASCIMENTO ROCHA (OAB SE016002) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da via e da incompatibilidade do sistema eproc, devendo o cumprimento de sentença ser distribuído por dependência aos autos de origem em trâmite no SCPV. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as anotações e baixas de praxe, ARQUIVEM-SE OS AUTOS em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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