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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-42.2024.4.04.7005/PR
EXECUTADO: L. O. CASTILHO DE MORAES - CONFECCOES
ADVOGADO(A): ANNA GABRIELA MESSIAS DE OLIVEIRA (OAB PR121365)
EXECUTADO: LAURECI DE OLIVEIRA CASTILHO DE MORAES
ADVOGADO(A): ANNA GABRIELA MESSIAS DE OLIVEIRA (OAB PR121365)
DESPACHO/DECISÃO
1. Aos executados LAURECI DE OLIVEIRA CASTILHO DE MORAES e L. O. CASTILHO DE MORAES - CONFECÇÕES revéis, citados por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio curador(a) especial o(a) advogado(a) voluntário(a) ANNA GABRIELA MESSIAS DE OLIVEIRA, OAB/PR nº 121.365, com endereço profissional na cidade de Londrina/PR, telefone comercial: (43)999931-3451, e-mail: anna_gabriela07@hotmail.com, para atuar como curadora especial neste feito.
2. Intime-se o(a) Curador(a) Especial acerca da nomeação, bem como para oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, o(a) curador(a) especial deverá manifestar sua aceitação ou recusa ao encargo - esta deverá ser expressa e devidamente justificada. Advirta-se que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita.
O prazo de 15 dias para oferecimento de embargos à execução (artigo 915 do CPC) começará a correr logo após o término do prazo retro mencionado (05 dias para aceitação ou recusa justificada).